Arquivar julho 10, 2020

Segurança da informação e cuidados com a senha

Você já parou para analisar que para quase todo tipo de acesso, seja virtual ou físico,

Necessitamos de algum tipo de liberação? Para adentrarmos em nossas

Casas, precisamos de uma chave física que abra a porta ou,

Com a inovação da tecnologia, uma senha que abra a maçaneta.

Fazemos uso de senha a todo o momento, para proteger informações do nosso celular,

Computadores, acessos bancários, informações de sistema no trabalho ou faculdade,

Cartão de crédito, entre outras situações. Segurança da informação e cuidado

Com a senha são temas muito importantes e vamos tratar disso aqui.

Como podemos garantir que nossa privacidade não seja invadida?

Ou que nossa senha não seja descoberta?

Existem pontos importantes a serem destacados sobre a importância do uso das senhas.

Elas são as barreiras mais básicas e eficazes para proteger as nossas informações de pessoas mal intencionadas,

que querem ler, copiar, modificar e até destruí-las sem a nossa permissão.

Compartilhar a senha? Nunca!

Devemos ter cuidado redobrado com a criação e uso de nossas senhas.

Ela NUNCA deve ser compartilhada com outras pessoas, pois elas podem acessar suas informações e assuntos privados,

Causando, muitas vezes, danos irreversíveis. Portanto, fique atento ao local onde você guarda essas informações e NÃO COMPARTILHE SUA SENHA com ninguém.

De preferência, guarde apenas na sua memória.

Crie uma senha forte

Essa é a primeira coisa que você precisa ter em mente quando for criar a sua senha.

É extremamente recomendável que ela seja composta por elementos que sejam difíceis de serem rastreados.

Para isso, ela precisa reunir duas qualidades:

Ser longa: quanto mais longa (acima de 8 caracteres), mais dificuldades o hacker terá para invadir sua conta.

Ser complexa: além do comprimento, misturar letras, números e símbolos ajuda a dar complexidade a ela, aumentando a sua segurança.

 Dicas extras para aumentar a sua segurança

Segurança da informação é um tema muito importante e deve ter atenção redobrada nas empresas, quando falamos do uso indevido das senhas.

Já falamos sobre a importância desta utilização adequada e de como proteger suas contas de hackers e invasores.

Uma conta bem protegida evita invasões e dores de cabeça consequentes dessas ações.

Anote outras dicas valiosas, para ajudar você a proteger ainda mais seus acessos.

 Uma senha não pode ser vitalícia

Isso significa que você deve trocá-la de tempos em tempos.

Faça isso com frequência e procure não usar a mesma senha para todos os acessos.

Não use em sua senha dados pessoais, como datas de aniversário, seu nome e outras informações óbvias.

Ao sair de um site ou aplicativo, lembre-se de fazer o log-out.

Habilite a autenticação em duas etapas, sempre que o site ou serviço permitir.

Não use números ou letras consecutivas.

Use uma sequência de seis palavras escolhidas aleatoriamente (incluindo caracteres especiais, letras e números), para criar uma frase-chave.

Esse método é chamado de Diceware e é bastante recomendado para sua segurança.

O uso de máscaras em áreas públicas

Saiba tudo sobre o Protocolo do Ministério da Saúde e do governo estadual que regula o uso de máscaras em áreas públicas, empresas e comércio

A pandemia ainda está aí e a retomada da atividade econômica tem sido gradual. Por isso, surgem muitas dúvidas sobre o uso de máscaras em áreas públicas e estabelecimentos, que passou a ser obrigatório na cidade de São Paulo, a partir de 7 de junho.

A Lei nº 17.340 prevê que os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares, abertos ao público em geral, deverão disponibilizar máscaras e recipientes abastecidos com álcool em gel 70% ou produto similar, para a higienização das mãos dos funcionários, colaboradores, frequentadores ou consumidores.

A disponibilização deverá seguir os seguintes parâmetros:

I – Máscaras serão disponibilizadas aos funcionários, assim como luvas, quando seu uso estiver recomendado nas normas técnicas aplicáveis.

II – Álcool em gel 70% será disponibilizado aos frequentadores e/ou consumidores dos estabelecimentos, em recipientes situados em local visível e de fácil acesso, preferencialmente próximo à entrada e saída, do local de realização do pagamento e na utilização das máquinas de atendimento do sistema bancário.

Preferencialmente deverão ser fornecidas máscaras artesanais produzidas de acordo com as orientações feitas pelo Ministério da Saúde (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf). A oferta de luvas ocorrerá apenas para aquelas atividades em que exista determinação técnica para a sua utilização.

Os estabelecimentos comerciais abertos ao público em geral deverão condicionar o uso de máscara para o ingresso e a permanência de consumidores em seus estabelecimentos. Os equipamentos deverão ser disponibilizados pelo respectivo contratante dos serviços.

As agências bancárias e estabelecimentos financeiros, farmácias, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral deverão reservar, no mínimo, a primeira hora de seu horário normal de atendimento para atendimento exclusivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

A Secretaria Municipal das Subprefeituras irá fiscalizar o cumprimento das medidas nos estabelecimentos, bem como regulamentar os procedimentos necessários para a fiscalização das obrigações previstas.

Já a obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços e logradouros públicos, estabelecida por norma estadual, deverá ser fiscalizada pelos agentes sanitários estaduais ou pela Polícia Militar.

 Os protocolos atualizados para a cidade de São Paulo

Os estabelecimentos poderão ser reabertos, devido à classificação da capital paulista na fase 3 (amarela) no Plano São Paulo de flexibilização gradual. Além da reabertura de setores que estavam fechados, também é permitida a ampliação do horário de funcionamento de atividades que já estavam liberadas na fase laranja.

O comércio de rua e os shoppings poderão funcionar 6 horas por dia, em vez de 4 horas diárias. Escritórios, concessionárias e imobiliárias, que já estavam liberados para abrir na fase laranja, também poderão abrir por 6 horas diárias.

O protocolo foi publicado na tarde de sábado, 4 de julho, em edição extra do Diário Oficial. Veja as principais regras para bares e restaurantes:

Ocupação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento

Distância mínima de 2 metros entre as mesas e de 1,5 metro entre as pessoas

Máximo de 6 pessoas por mesa

Proibição de consumo nas calçadas

Atendimento deve ser feito apenas para clientes sentados

Uso obrigatório de máscaras por clientes e funcionários no estabelecimento (apenas quando estiver sentado em sua mesa, o cliente poderá deixar de utilizar a máscara)

Proibir aglomerações

Disponibilizar álcool em gel para higienização das mãos

Barreiras de acrílico devem ser instaladas nos caixas e balcões de alimentos.

Temperos e condimentos devem ser fornecidos em sachês

Cardápios deverão ser disponibilizados digitalmente ou em quadros na parede

Funcionários devem usar máscaras, viseiras de acrílico e luvas

Pratos, copos e talheres devem ser higienizados

Guardanapos de tecido estão proibidos

Ambiente deve ser submetido a um intenso processo de higienização

Funcionários que apresentarem sintomas de síndrome gripal devem ser testados

Apoio a colaboradores com dependentes no período em que creches e escolas estiverem fechadas

 

Horário de funcionamento

O decreto publicado pela prefeitura estabelece o horário de funcionamento para bares e restaurantes das 6h às 22h, desde que autorizado pela gestão estadual. Como o decreto do estado, publicado também no dia 4, estabelece limite de horário até as 17h, esta é a regra válida.

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