Vantagens da Terceirização: Quanto custa um funcionário?

Se você tem uma empresa em crescimento já deve ter se perguntado se deve terceirizar ou não.

Mas afinal, quanto custa um funcionário para a sua empresa?

A contratação de funcionários internos que não são terceirizados envolve diversos custos, como encargos tributários, valores de beneficios, custo com a contratação e demissão, além do desgastante turnover. A diferença entre trazer um funcionário para a equipe e terceirizar a função tem um grande impacto em suas atividades de trabalho do dia a dia, no resultado de seu projeto, e claro, em seus resultados financeiros.

Quais são os benefícios da terceirização para o meu negócio?

Emcontrar a empresa certa para terceirizar é um processo mais fácil do que encontrar um novo funcionário, por que a maioria das empresas desejam o seu negócio. Em vez de gerenciar o treinamento e o pagamento de um funcionário, incluindo férias, licença médica e o aumento inevitável, uma empresa externa é um simples contrato de trabalho. Você tem diversos benefícios como a experiência concentrada sem perder tempo em organizar as tarefas do colaborador, as empresas terceirizadas são capazes de recrutar especialistas com experiências mais profundas, garantindo a qualidade do serviço a ser realizado. Você economiza sem precisar investir em equipamentos. Quando você terceiriza, o contratante assume essas despesas e você fica livre para focar apenas no resultado do seu negócio.

Terceirizar um serviço permite:
* Focar no core bussiness da empresa
* Obter profissionais especializados no serviço contratado
* Reduzir custos.
* Padronizar rotinas e processos.
* Expandir negócios

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CONVIVÊNCIA EM CONDOMÍNIO: Como gerenciar acusações, reclamações e comentários maldosos nos grupos de Whaszapp de condomínio.

Todas as reclamações dos moradores sobre a segurança do condominio são construtivas e verdadeiras?

Tendo em vista nossa experiência de mais de 15 anos na convivência na prstação de serviços para sindico , moradores e administradoras de condomínio , a resposta é “não”.

E alegações de má conduta de síndicos e administradores  em relação a improbilidade administrativa, são verdadeiras ou apenas conjecturas ou interferências sem provas?

 A difamação que permeia os corredores do prédio visa prejudicar a imagem e a idoneidade dos síndicos . Muitas vezes não há evidências para apoiar uma possível investigação. Mas por que tanta discordia? Costumo comparar condomínios horizontais e perpendiculares com pequenas cidades ,o Sindico desempenha o papel do prefeito ou dependendo do tamanho do condomínio podemos considerar um CEO ( CHIEF EXECUTIVE OFFICER) , que foi eleito pelo voto popular ou assembléia geral. Quando há um grupo de oposição e uma disputa é claro que a fofoca e a calúnia farão parte, não só durante o processo eleitoral, mas também após a eleição do novo administrador, os perdedores raramente desistem. Para atiçar ainda mais aquela fogueira de plantão, com  comentários maldosos, temos moradores que passam a maior parte do tempo dentro do prédio. Não raro, a solidão e a falta de clima dentro de casa, fazem com que se desloquem pelo espaço comum em busca de conversas, atenção e amizades. Esse contato geralmente ocorre com os funcionários do prédio (porteiros, zeladores e ajudantes de limpeza) e demais moradores do prédio e usa a redes sociais, como grupos de Whatzapp, para lançar todos os comentários maldosos e muitos sem consistências de provas.  

Essa discórdia pode levar a discordâncias de ofensas morais, discursos calorosos , agressões físicas e até a morte ( casos notórios, já noticiado na impresa, morte de morador em discussão em assembleia).

Diante desta confusão toda, será que exista alguma forma de diminuir a desarmonia e trazer mais paz ao condomínio?

A resposta e sim.

No começo você precisa entender que é preciso abordar o problema de frente, não empurrá-lo com a barriga. Conversas ruins não podem durar, pois só vão aumentar, trazendo discórdia para o ambiente condominial.

Mas como conter o ímpeto dos condôminos de acusações infundadas e ofensas morais?

Seja a crítica construtiva ou destrutiva, é importante que a reclamação seja formalizada. Essa é a única maneira pela qual o gerenciamento pode reconhecer um problema e determinar se ele é legítimo.

Portanto, o primeiro passo a ser dado é divulgar informações regularmente por meio de painéis de mensagens digitais em elevadores. Os moradores são obrigados a preparar suas queixas, reclamações e até sugestões em um formulário conhecido como livro Geral de ocorrências que na maioria das vezes localiza na portaria do prédio ou em apps, para que a gestão possa analisar e deixar comentários positivos ou negativos. sobre o processo.

Para os moradores que preferem algo que fica exposto no livro de ocorrência, o sindico deve fornecer um endereço de e-mail para aqueles que preferem a formalização de forma eletrônica.

 Acho que até pelo WhatsApp o sindico devem receber reclamações. Quando as notas chegar por meio diverso do livro de ocorrências , indico que o sindico formalize a reclamação apresentada em livro próprio, arquivando com reserva do que for sugerido.

O segundo passo é analisar o pedido do morador e verificar se está correto. Digamos que o condômino  descobriu que um prestador de serviço, utilizou o elevador  social, juntamente com material de construção , sem a capa protetor de elevador,  o que é proibido na maioria dos prédios. Caberá ao sindico iniciar uma investigação para apurar o que realmente aconteceu. Por esta razão, o reclamante deve sempre fornecer o máximo de dados possível, especialmente a data e hora do incidente ou problema.

 Se a reclamnação proceder, e se a portaria descumpriu o procedimento do regimento interno, o porteria tem que ser advertido e o morador do apartamento deve ser punido deacordo com regimento interno, pois o mesmo não tomou o cuidado necessário de acompanhar o prestador de serviço até a sua unidade.  Em seguida o sindico deve, informar ao morador que apontou a irregularidade, as medidas que forma tomadas. Desta forma, tudo fica claro e transparente, levando a harmonia e a boa convivência.

 Com relação aos fofoqueiros de plantão, vai trazer resultados estratégicos, na minimização de problemas?

Certamente que sim, pois aqueles que gerarem intrigas e confusão gratuita , e não registraram a sua queixa no livro de ocorrência, com certeza a sua mascara vai cair, pois as mentiradas lançadas acaba tornando forma, por outro lado a inverdade documentada e facilmente desmascarada.

 As ferramentas necessárias de acusações infundadas e mentirosas, deve-se ser apontado num boletim de ocorrências, pois moradores que gostam de gerar conflitos e diflamar a honra do sindico e administradores deve responder criminalmente nos seguintes crimes :

CALUNIA

Art: 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

DIFLAMAÇÃO

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

 Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Injuriar– é atribuir palavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral.

INJURIA

Art 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

A importância da atualização da Convenção de Condomínio e Regimento Interno.

Como devem ser realizadas as alterações deste documentos ? A Convenção é um documento elaborado pela construtora no momento da constituição do condominio. Estabelece o rateio das despesas do condominio; normatiza as assmeleias e suas pecularidades, tais como, convocação, deliberações e quorum; descreve as areas privativas e comuns; etc.

O Regimento Interno serve para regulamentar as questões relacionadas à convivencia, como por exemplo: entrega de encomendas ; mundaças; uso dos elevadores; horario de silencio; utilização dos espaços comuns (piscina, salão de festas); etc.

Há condomínios que inserem nas Convenções algumas regras inerentes ao Regimento interno, o que NÃO e aconselhável, pois cada documento tem a sua função e , assim, deve tratar de assuntos específicos. Alem disso, uma vez que a vida em condomínio esta em constante mudança, e necessário realizar alterações nas regras de convivência para que acompanhem essa dinâmica.

Contudo, se tais regras estiverem inseridas na Convenção, as respectivas alterações poderão ser implacáveis dependendo do tamanho do condomínio,pois, para alterar este documento, a legislação preve quórum especifico de 2/3 dos proprietários ( os quais devem assinas o documento de alteração com firma reconhecida em cartório), o que causará, certamente sérios problemas.

Considerando, pois, a importancia destes documentos, alem de bem elaborados, deverão estar embasados na legislação vigente e na realidade do condominio, sendo que Convenções e ou Regimento Interno antigos, poderão estar em desacordo com legislação atual. Neste casa, certas providencias não poderão ser tomadas como:

  • Elevar os juros de mora sobre cotas vencidas. O art. 1336, paragrafo 1º do Código Civil dispõe que, se a convenção não determinar o percentual destes juros, o condomínio só poderá aplicar, no máximo, 1% ao mês;
  • Estabelecer um numero máximo de procurações que um morador pode apresentar;
  • Estipular multa de ate cinco vezes o valor máximo condominial em caso de não cumprimento, de forma reiterada, dos seus deveres para com, o condomínio, conforme preconiza o art. 1337 do Código Civil;
  • Destituir o sindico com maioria simples, quando comprovada a má gestão;
  • Aprovar a presença de animais de estimação nas unidades ( é direito dos condôminos ainda que a Convenção proíba);
  • Estabelecer a obrigação (ou não) de firma reconhecida nas procurações utilizadas nas assembleias;
  • Aplicar multa ao condômino independente de previa advertência, dependendo da situação( exemplo: se um morador causar danos ao condomínio durante uma festa ou dirigir em alta velocidade na garagem, multa deve ser aplicada sem advertência , pois não se justifica aguardar o cometimento destes atos novamente para que seja multado);
  • Aumentar o conselho consultivo;
  • Vedar o uso de algumas áreas comuns por parte do inadimplente ( apesar de controverso, a aplicação de medida terá mais força se estiver constando na Convenção).

As áreas que podem ter o uso vedado são aquelas que devem ser alugadas para utilização, tais como salão de festas e churrasqueira. As demais, não podem ter o uso proibido, por exemplo, piscina ou elevadores;

No que tange, especificamente, à atualização/modernização do Regimento interno, tal providencia permitirá o estabelecimento ou alteração de regras especificas de convivência no condomínio, tais como: entrada de visitante e fornecedores; horários de uso das áreas comuns; regularidade de alguns manutenções, proibição do uso das áreas comuns por parte dos visitantes, alugar o apartamento por temporada ou por aplicativos como AIRBNB.

É importante ressaltar que as disposições constantes do Regimento Interno e Convenção não podem contrair o que preconiza a lei. Para alterar a Convenção, é necessário o quórum de dois terços de todos os proprietários.

Com relação ao Regimento interno, quando não houver estipulação na Convenção, o quórum é de, geralmente, maioria simples( 50% mais um) dos presentes na assembleia. Tendo em vista que há divergências de entendimentos com relação a este quórum, é importante que seja estipulado pelo condomínio e inserido na Convenção, a qual deverá ser respeitada.

Segurança da informação e cuidados com a senha

Você já parou para analisar que para quase todo tipo de acesso, seja virtual ou físico,

Necessitamos de algum tipo de liberação? Para adentrarmos em nossas

Casas, precisamos de uma chave física que abra a porta ou,

Com a inovação da tecnologia, uma senha que abra a maçaneta.

Fazemos uso de senha a todo o momento, para proteger informações do nosso celular,

Computadores, acessos bancários, informações de sistema no trabalho ou faculdade,

Cartão de crédito, entre outras situações. Segurança da informação e cuidado

Com a senha são temas muito importantes e vamos tratar disso aqui.

Como podemos garantir que nossa privacidade não seja invadida?

Ou que nossa senha não seja descoberta?

Existem pontos importantes a serem destacados sobre a importância do uso das senhas.

Elas são as barreiras mais básicas e eficazes para proteger as nossas informações de pessoas mal intencionadas,

que querem ler, copiar, modificar e até destruí-las sem a nossa permissão.

Compartilhar a senha? Nunca!

Devemos ter cuidado redobrado com a criação e uso de nossas senhas.

Ela NUNCA deve ser compartilhada com outras pessoas, pois elas podem acessar suas informações e assuntos privados,

Causando, muitas vezes, danos irreversíveis. Portanto, fique atento ao local onde você guarda essas informações e NÃO COMPARTILHE SUA SENHA com ninguém.

De preferência, guarde apenas na sua memória.

Crie uma senha forte

Essa é a primeira coisa que você precisa ter em mente quando for criar a sua senha.

É extremamente recomendável que ela seja composta por elementos que sejam difíceis de serem rastreados.

Para isso, ela precisa reunir duas qualidades:

Ser longa: quanto mais longa (acima de 8 caracteres), mais dificuldades o hacker terá para invadir sua conta.

Ser complexa: além do comprimento, misturar letras, números e símbolos ajuda a dar complexidade a ela, aumentando a sua segurança.

 Dicas extras para aumentar a sua segurança

Segurança da informação é um tema muito importante e deve ter atenção redobrada nas empresas, quando falamos do uso indevido das senhas.

Já falamos sobre a importância desta utilização adequada e de como proteger suas contas de hackers e invasores.

Uma conta bem protegida evita invasões e dores de cabeça consequentes dessas ações.

Anote outras dicas valiosas, para ajudar você a proteger ainda mais seus acessos.

 Uma senha não pode ser vitalícia

Isso significa que você deve trocá-la de tempos em tempos.

Faça isso com frequência e procure não usar a mesma senha para todos os acessos.

Não use em sua senha dados pessoais, como datas de aniversário, seu nome e outras informações óbvias.

Ao sair de um site ou aplicativo, lembre-se de fazer o log-out.

Habilite a autenticação em duas etapas, sempre que o site ou serviço permitir.

Não use números ou letras consecutivas.

Use uma sequência de seis palavras escolhidas aleatoriamente (incluindo caracteres especiais, letras e números), para criar uma frase-chave.

Esse método é chamado de Diceware e é bastante recomendado para sua segurança.

O uso de máscaras em áreas públicas

Saiba tudo sobre o Protocolo do Ministério da Saúde e do governo estadual que regula o uso de máscaras em áreas públicas, empresas e comércio

A pandemia ainda está aí e a retomada da atividade econômica tem sido gradual. Por isso, surgem muitas dúvidas sobre o uso de máscaras em áreas públicas e estabelecimentos, que passou a ser obrigatório na cidade de São Paulo, a partir de 7 de junho.

A Lei nº 17.340 prevê que os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares, abertos ao público em geral, deverão disponibilizar máscaras e recipientes abastecidos com álcool em gel 70% ou produto similar, para a higienização das mãos dos funcionários, colaboradores, frequentadores ou consumidores.

A disponibilização deverá seguir os seguintes parâmetros:

I – Máscaras serão disponibilizadas aos funcionários, assim como luvas, quando seu uso estiver recomendado nas normas técnicas aplicáveis.

II – Álcool em gel 70% será disponibilizado aos frequentadores e/ou consumidores dos estabelecimentos, em recipientes situados em local visível e de fácil acesso, preferencialmente próximo à entrada e saída, do local de realização do pagamento e na utilização das máquinas de atendimento do sistema bancário.

Preferencialmente deverão ser fornecidas máscaras artesanais produzidas de acordo com as orientações feitas pelo Ministério da Saúde (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf). A oferta de luvas ocorrerá apenas para aquelas atividades em que exista determinação técnica para a sua utilização.

Os estabelecimentos comerciais abertos ao público em geral deverão condicionar o uso de máscara para o ingresso e a permanência de consumidores em seus estabelecimentos. Os equipamentos deverão ser disponibilizados pelo respectivo contratante dos serviços.

As agências bancárias e estabelecimentos financeiros, farmácias, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral deverão reservar, no mínimo, a primeira hora de seu horário normal de atendimento para atendimento exclusivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

A Secretaria Municipal das Subprefeituras irá fiscalizar o cumprimento das medidas nos estabelecimentos, bem como regulamentar os procedimentos necessários para a fiscalização das obrigações previstas.

Já a obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços e logradouros públicos, estabelecida por norma estadual, deverá ser fiscalizada pelos agentes sanitários estaduais ou pela Polícia Militar.

 Os protocolos atualizados para a cidade de São Paulo

Os estabelecimentos poderão ser reabertos, devido à classificação da capital paulista na fase 3 (amarela) no Plano São Paulo de flexibilização gradual. Além da reabertura de setores que estavam fechados, também é permitida a ampliação do horário de funcionamento de atividades que já estavam liberadas na fase laranja.

O comércio de rua e os shoppings poderão funcionar 6 horas por dia, em vez de 4 horas diárias. Escritórios, concessionárias e imobiliárias, que já estavam liberados para abrir na fase laranja, também poderão abrir por 6 horas diárias.

O protocolo foi publicado na tarde de sábado, 4 de julho, em edição extra do Diário Oficial. Veja as principais regras para bares e restaurantes:

Ocupação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento

Distância mínima de 2 metros entre as mesas e de 1,5 metro entre as pessoas

Máximo de 6 pessoas por mesa

Proibição de consumo nas calçadas

Atendimento deve ser feito apenas para clientes sentados

Uso obrigatório de máscaras por clientes e funcionários no estabelecimento (apenas quando estiver sentado em sua mesa, o cliente poderá deixar de utilizar a máscara)

Proibir aglomerações

Disponibilizar álcool em gel para higienização das mãos

Barreiras de acrílico devem ser instaladas nos caixas e balcões de alimentos.

Temperos e condimentos devem ser fornecidos em sachês

Cardápios deverão ser disponibilizados digitalmente ou em quadros na parede

Funcionários devem usar máscaras, viseiras de acrílico e luvas

Pratos, copos e talheres devem ser higienizados

Guardanapos de tecido estão proibidos

Ambiente deve ser submetido a um intenso processo de higienização

Funcionários que apresentarem sintomas de síndrome gripal devem ser testados

Apoio a colaboradores com dependentes no período em que creches e escolas estiverem fechadas

 

Horário de funcionamento

O decreto publicado pela prefeitura estabelece o horário de funcionamento para bares e restaurantes das 6h às 22h, desde que autorizado pela gestão estadual. Como o decreto do estado, publicado também no dia 4, estabelece limite de horário até as 17h, esta é a regra válida.

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diversos canais para que ele escolha a melhor opção, como WhatsApp,site e blog e nossa Central de Atendimento.
De forma segmentada, trabalhamos para que o cliente tenha a confiança de que escolheu a melhor solução em segurança e facilities
para a sua empresa ou condomínio e, dessa forma, estamos presentes nas redes sociais para apresentar soluções e novidades das ações realizadas,
pois gerar conteúdo é sinal de respeito com nossos seguidores e clientes.