Insegurança em Condomínios de São Paulo: Caso de roubo no Tatuapé – ZL da capital – Alerta Moradores.

Porta arrombada, apartamento revirado e uma perda de mais de R$ 130 mil em valores e bens expõem vulnerabilidade em segurança condominial.
Um recente incidente de furto em um condomínio de classe média no bairro do Tatuapé, zona leste de São Paulo, expôs graves falhas na segurança. A invasão e subsequente furto no apartamento de um morador levanta preocupações e críticas sobre a fragilidade dos sistemas de segurança condominiais.
Segundo relato de um morador o qual não quer se identificar por questão de segurança, que vive em um condomínio de classe média na região da zona leste de São Paulo. Ao chegar em seu apartamento, teve uma surpresa desagradável: a porta estava arrombada e o apartamento todo revirado. Ao verificar o quarto, percebeu que suas joias e um cofre haviam sido subtraídos, contendo R$ 30 mil reais e vinte mil euros – aproximadamente R$ 130.000, valor que estava guardando para uma viagem dos sonhos pela Europa. As câmeras do prédio registraram um homem e uma mulher entrando no condomínio com um tag de acesso e saindo carregando a bolsa de viagem da moradora.
Após esse incidente, o condomínio, que antes era considerado seguro, passou a receber duras críticas sobre sua fragilidade na segurança. Marcelo Gonçalves , consultor de segurança condominial do GRUPO 7 VISION, ressalta: “Sempre digo às vítimas de furtos em condomínios que o fato de um edifício nunca ter sido invadido não significa necessariamente que seja seguro”.
“A invasão do apartamento demonstra a falha na triagem de pessoas na portaria”. Comenta o consultor em segurança condominial.  
“Um casal bem vestido conseguiu entrar e chegar diretamente ao apartamento da vítima, possivelmente sabendo que ela guardava dinheiro em espécie ali. Arrombaram a porta com uma chave de fenda robusta e saíram tranquilamente do prédio em poucos minutos, sem que ninguém ouvisse ou visse nada. Relata Marcelo.
Em um incidente adicional, as imagens das câmeras de segurança de outro condomínio no Tatuapé mostram dois indivíduos assaltando moradores na porta de entrada. Os criminosos, aproveitando o momento em que as vítimas entravam no prédio, as abordaram com armas em punho, subtraindo seus pertences e fugindo rapidamente.  “Este evento reforça ainda mais a necessidade de melhorias urgentes nas medidas de segurança”. Explica Marcelo
“Dessa forma, o síndico e os moradores terão que se esforçar para recuperar a segurança do condomínio e voltar a viver com tranquilidade. Além disso, o morador terá que lidar com o prejuízo, acionando o seguro, que muitas vezes não cobre todos os danos.” Destaca o profissional
Por fim, Marcelo Gonçalves, deixa uma dica para aqueles que vivem em prédios com falhas de segurança. “Hoje em dia, existem tecnologias avançadas como inteligência artificial e reconhecimento facial que podem auxiliar na segurança condominial é fundamental que a segurança condominial seja um tema recorrente em assembleias extraordinárias dos condôminos. O treinamento regular dos colaboradores da portaria e a utilização de tecnologias são medidas essenciais para garantir a segurança e valorização do patrimônio do condomínio. Essas ações contribuem significativamente para o bem-estar e tranquilidade de todos os moradores”. Finaliza o consultor

Marcelo Gonçalves
Consultor em segurança condominial
GRUPO 7 VISION
Telefone: 011 2036-8164


Fonte: www.saopaulo24horas.com.br

A importância da atualização da Convenção de Condomínio e Regimento Interno.

Como devem ser realizadas as alterações deste documentos ? A Convenção é um documento elaborado pela construtora no momento da constituição do condominio. Estabelece o rateio das despesas do condominio; normatiza as assmeleias e suas pecularidades, tais como, convocação, deliberações e quorum; descreve as areas privativas e comuns; etc.

O Regimento Interno serve para regulamentar as questões relacionadas à convivencia, como por exemplo: entrega de encomendas ; mundaças; uso dos elevadores; horario de silencio; utilização dos espaços comuns (piscina, salão de festas); etc.

Há condomínios que inserem nas Convenções algumas regras inerentes ao Regimento interno, o que NÃO e aconselhável, pois cada documento tem a sua função e , assim, deve tratar de assuntos específicos. Alem disso, uma vez que a vida em condomínio esta em constante mudança, e necessário realizar alterações nas regras de convivência para que acompanhem essa dinâmica.

Contudo, se tais regras estiverem inseridas na Convenção, as respectivas alterações poderão ser implacáveis dependendo do tamanho do condomínio,pois, para alterar este documento, a legislação preve quórum especifico de 2/3 dos proprietários ( os quais devem assinas o documento de alteração com firma reconhecida em cartório), o que causará, certamente sérios problemas.

Considerando, pois, a importancia destes documentos, alem de bem elaborados, deverão estar embasados na legislação vigente e na realidade do condominio, sendo que Convenções e ou Regimento Interno antigos, poderão estar em desacordo com legislação atual. Neste casa, certas providencias não poderão ser tomadas como:

  • Elevar os juros de mora sobre cotas vencidas. O art. 1336, paragrafo 1º do Código Civil dispõe que, se a convenção não determinar o percentual destes juros, o condomínio só poderá aplicar, no máximo, 1% ao mês;
  • Estabelecer um numero máximo de procurações que um morador pode apresentar;
  • Estipular multa de ate cinco vezes o valor máximo condominial em caso de não cumprimento, de forma reiterada, dos seus deveres para com, o condomínio, conforme preconiza o art. 1337 do Código Civil;
  • Destituir o sindico com maioria simples, quando comprovada a má gestão;
  • Aprovar a presença de animais de estimação nas unidades ( é direito dos condôminos ainda que a Convenção proíba);
  • Estabelecer a obrigação (ou não) de firma reconhecida nas procurações utilizadas nas assembleias;
  • Aplicar multa ao condômino independente de previa advertência, dependendo da situação( exemplo: se um morador causar danos ao condomínio durante uma festa ou dirigir em alta velocidade na garagem, multa deve ser aplicada sem advertência , pois não se justifica aguardar o cometimento destes atos novamente para que seja multado);
  • Aumentar o conselho consultivo;
  • Vedar o uso de algumas áreas comuns por parte do inadimplente ( apesar de controverso, a aplicação de medida terá mais força se estiver constando na Convenção).

As áreas que podem ter o uso vedado são aquelas que devem ser alugadas para utilização, tais como salão de festas e churrasqueira. As demais, não podem ter o uso proibido, por exemplo, piscina ou elevadores;

No que tange, especificamente, à atualização/modernização do Regimento interno, tal providencia permitirá o estabelecimento ou alteração de regras especificas de convivência no condomínio, tais como: entrada de visitante e fornecedores; horários de uso das áreas comuns; regularidade de alguns manutenções, proibição do uso das áreas comuns por parte dos visitantes, alugar o apartamento por temporada ou por aplicativos como AIRBNB.

É importante ressaltar que as disposições constantes do Regimento Interno e Convenção não podem contrair o que preconiza a lei. Para alterar a Convenção, é necessário o quórum de dois terços de todos os proprietários.

Com relação ao Regimento interno, quando não houver estipulação na Convenção, o quórum é de, geralmente, maioria simples( 50% mais um) dos presentes na assembleia. Tendo em vista que há divergências de entendimentos com relação a este quórum, é importante que seja estipulado pelo condomínio e inserido na Convenção, a qual deverá ser respeitada.