Arquivar junho 22, 2023

CONVIVÊNCIA EM CONDOMÍNIO: Como gerenciar acusações, reclamações e comentários maldosos nos grupos de Whaszapp de condomínio.

Todas as reclamações dos moradores sobre a segurança do condominio são construtivas e verdadeiras?

Tendo em vista nossa experiência de mais de 15 anos na convivência na prstação de serviços para sindico , moradores e administradoras de condomínio , a resposta é “não”.

E alegações de má conduta de síndicos e administradores  em relação a improbilidade administrativa, são verdadeiras ou apenas conjecturas ou interferências sem provas?

 A difamação que permeia os corredores do prédio visa prejudicar a imagem e a idoneidade dos síndicos . Muitas vezes não há evidências para apoiar uma possível investigação. Mas por que tanta discordia? Costumo comparar condomínios horizontais e perpendiculares com pequenas cidades ,o Sindico desempenha o papel do prefeito ou dependendo do tamanho do condomínio podemos considerar um CEO ( CHIEF EXECUTIVE OFFICER) , que foi eleito pelo voto popular ou assembléia geral. Quando há um grupo de oposição e uma disputa é claro que a fofoca e a calúnia farão parte, não só durante o processo eleitoral, mas também após a eleição do novo administrador, os perdedores raramente desistem. Para atiçar ainda mais aquela fogueira de plantão, com  comentários maldosos, temos moradores que passam a maior parte do tempo dentro do prédio. Não raro, a solidão e a falta de clima dentro de casa, fazem com que se desloquem pelo espaço comum em busca de conversas, atenção e amizades. Esse contato geralmente ocorre com os funcionários do prédio (porteiros, zeladores e ajudantes de limpeza) e demais moradores do prédio e usa a redes sociais, como grupos de Whatzapp, para lançar todos os comentários maldosos e muitos sem consistências de provas.  

Essa discórdia pode levar a discordâncias de ofensas morais, discursos calorosos , agressões físicas e até a morte ( casos notórios, já noticiado na impresa, morte de morador em discussão em assembleia).

Diante desta confusão toda, será que exista alguma forma de diminuir a desarmonia e trazer mais paz ao condomínio?

A resposta e sim.

No começo você precisa entender que é preciso abordar o problema de frente, não empurrá-lo com a barriga. Conversas ruins não podem durar, pois só vão aumentar, trazendo discórdia para o ambiente condominial.

Mas como conter o ímpeto dos condôminos de acusações infundadas e ofensas morais?

Seja a crítica construtiva ou destrutiva, é importante que a reclamação seja formalizada. Essa é a única maneira pela qual o gerenciamento pode reconhecer um problema e determinar se ele é legítimo.

Portanto, o primeiro passo a ser dado é divulgar informações regularmente por meio de painéis de mensagens digitais em elevadores. Os moradores são obrigados a preparar suas queixas, reclamações e até sugestões em um formulário conhecido como livro Geral de ocorrências que na maioria das vezes localiza na portaria do prédio ou em apps, para que a gestão possa analisar e deixar comentários positivos ou negativos. sobre o processo.

Para os moradores que preferem algo que fica exposto no livro de ocorrência, o sindico deve fornecer um endereço de e-mail para aqueles que preferem a formalização de forma eletrônica.

 Acho que até pelo WhatsApp o sindico devem receber reclamações. Quando as notas chegar por meio diverso do livro de ocorrências , indico que o sindico formalize a reclamação apresentada em livro próprio, arquivando com reserva do que for sugerido.

O segundo passo é analisar o pedido do morador e verificar se está correto. Digamos que o condômino  descobriu que um prestador de serviço, utilizou o elevador  social, juntamente com material de construção , sem a capa protetor de elevador,  o que é proibido na maioria dos prédios. Caberá ao sindico iniciar uma investigação para apurar o que realmente aconteceu. Por esta razão, o reclamante deve sempre fornecer o máximo de dados possível, especialmente a data e hora do incidente ou problema.

 Se a reclamnação proceder, e se a portaria descumpriu o procedimento do regimento interno, o porteria tem que ser advertido e o morador do apartamento deve ser punido deacordo com regimento interno, pois o mesmo não tomou o cuidado necessário de acompanhar o prestador de serviço até a sua unidade.  Em seguida o sindico deve, informar ao morador que apontou a irregularidade, as medidas que forma tomadas. Desta forma, tudo fica claro e transparente, levando a harmonia e a boa convivência.

 Com relação aos fofoqueiros de plantão, vai trazer resultados estratégicos, na minimização de problemas?

Certamente que sim, pois aqueles que gerarem intrigas e confusão gratuita , e não registraram a sua queixa no livro de ocorrência, com certeza a sua mascara vai cair, pois as mentiradas lançadas acaba tornando forma, por outro lado a inverdade documentada e facilmente desmascarada.

 As ferramentas necessárias de acusações infundadas e mentirosas, deve-se ser apontado num boletim de ocorrências, pois moradores que gostam de gerar conflitos e diflamar a honra do sindico e administradores deve responder criminalmente nos seguintes crimes :

CALUNIA

Art: 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

DIFLAMAÇÃO

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

 Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Injuriar– é atribuir palavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral.

INJURIA

Art 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

A importância da atualização da Convenção de Condomínio e Regimento Interno.

Como devem ser realizadas as alterações deste documentos ? A Convenção é um documento elaborado pela construtora no momento da constituição do condominio. Estabelece o rateio das despesas do condominio; normatiza as assmeleias e suas pecularidades, tais como, convocação, deliberações e quorum; descreve as areas privativas e comuns; etc.

O Regimento Interno serve para regulamentar as questões relacionadas à convivencia, como por exemplo: entrega de encomendas ; mundaças; uso dos elevadores; horario de silencio; utilização dos espaços comuns (piscina, salão de festas); etc.

Há condomínios que inserem nas Convenções algumas regras inerentes ao Regimento interno, o que NÃO e aconselhável, pois cada documento tem a sua função e , assim, deve tratar de assuntos específicos. Alem disso, uma vez que a vida em condomínio esta em constante mudança, e necessário realizar alterações nas regras de convivência para que acompanhem essa dinâmica.

Contudo, se tais regras estiverem inseridas na Convenção, as respectivas alterações poderão ser implacáveis dependendo do tamanho do condomínio,pois, para alterar este documento, a legislação preve quórum especifico de 2/3 dos proprietários ( os quais devem assinas o documento de alteração com firma reconhecida em cartório), o que causará, certamente sérios problemas.

Considerando, pois, a importancia destes documentos, alem de bem elaborados, deverão estar embasados na legislação vigente e na realidade do condominio, sendo que Convenções e ou Regimento Interno antigos, poderão estar em desacordo com legislação atual. Neste casa, certas providencias não poderão ser tomadas como:

  • Elevar os juros de mora sobre cotas vencidas. O art. 1336, paragrafo 1º do Código Civil dispõe que, se a convenção não determinar o percentual destes juros, o condomínio só poderá aplicar, no máximo, 1% ao mês;
  • Estabelecer um numero máximo de procurações que um morador pode apresentar;
  • Estipular multa de ate cinco vezes o valor máximo condominial em caso de não cumprimento, de forma reiterada, dos seus deveres para com, o condomínio, conforme preconiza o art. 1337 do Código Civil;
  • Destituir o sindico com maioria simples, quando comprovada a má gestão;
  • Aprovar a presença de animais de estimação nas unidades ( é direito dos condôminos ainda que a Convenção proíba);
  • Estabelecer a obrigação (ou não) de firma reconhecida nas procurações utilizadas nas assembleias;
  • Aplicar multa ao condômino independente de previa advertência, dependendo da situação( exemplo: se um morador causar danos ao condomínio durante uma festa ou dirigir em alta velocidade na garagem, multa deve ser aplicada sem advertência , pois não se justifica aguardar o cometimento destes atos novamente para que seja multado);
  • Aumentar o conselho consultivo;
  • Vedar o uso de algumas áreas comuns por parte do inadimplente ( apesar de controverso, a aplicação de medida terá mais força se estiver constando na Convenção).

As áreas que podem ter o uso vedado são aquelas que devem ser alugadas para utilização, tais como salão de festas e churrasqueira. As demais, não podem ter o uso proibido, por exemplo, piscina ou elevadores;

No que tange, especificamente, à atualização/modernização do Regimento interno, tal providencia permitirá o estabelecimento ou alteração de regras especificas de convivência no condomínio, tais como: entrada de visitante e fornecedores; horários de uso das áreas comuns; regularidade de alguns manutenções, proibição do uso das áreas comuns por parte dos visitantes, alugar o apartamento por temporada ou por aplicativos como AIRBNB.

É importante ressaltar que as disposições constantes do Regimento Interno e Convenção não podem contrair o que preconiza a lei. Para alterar a Convenção, é necessário o quórum de dois terços de todos os proprietários.

Com relação ao Regimento interno, quando não houver estipulação na Convenção, o quórum é de, geralmente, maioria simples( 50% mais um) dos presentes na assembleia. Tendo em vista que há divergências de entendimentos com relação a este quórum, é importante que seja estipulado pelo condomínio e inserido na Convenção, a qual deverá ser respeitada.