CONVIVÊNCIA EM CONDOMÍNIO: Como gerenciar acusações, reclamações e comentários maldosos nos grupos de Whaszapp de condomínio.

Todas as reclamações dos moradores sobre a segurança do condominio são construtivas e verdadeiras?

Tendo em vista nossa experiência de mais de 15 anos na convivência na prstação de serviços para sindico , moradores e administradoras de condomínio , a resposta é “não”.

E alegações de má conduta de síndicos e administradores  em relação a improbilidade administrativa, são verdadeiras ou apenas conjecturas ou interferências sem provas?

 A difamação que permeia os corredores do prédio visa prejudicar a imagem e a idoneidade dos síndicos . Muitas vezes não há evidências para apoiar uma possível investigação. Mas por que tanta discordia? Costumo comparar condomínios horizontais e perpendiculares com pequenas cidades ,o Sindico desempenha o papel do prefeito ou dependendo do tamanho do condomínio podemos considerar um CEO ( CHIEF EXECUTIVE OFFICER) , que foi eleito pelo voto popular ou assembléia geral. Quando há um grupo de oposição e uma disputa é claro que a fofoca e a calúnia farão parte, não só durante o processo eleitoral, mas também após a eleição do novo administrador, os perdedores raramente desistem. Para atiçar ainda mais aquela fogueira de plantão, com  comentários maldosos, temos moradores que passam a maior parte do tempo dentro do prédio. Não raro, a solidão e a falta de clima dentro de casa, fazem com que se desloquem pelo espaço comum em busca de conversas, atenção e amizades. Esse contato geralmente ocorre com os funcionários do prédio (porteiros, zeladores e ajudantes de limpeza) e demais moradores do prédio e usa a redes sociais, como grupos de Whatzapp, para lançar todos os comentários maldosos e muitos sem consistências de provas.  

Essa discórdia pode levar a discordâncias de ofensas morais, discursos calorosos , agressões físicas e até a morte ( casos notórios, já noticiado na impresa, morte de morador em discussão em assembleia).

Diante desta confusão toda, será que exista alguma forma de diminuir a desarmonia e trazer mais paz ao condomínio?

A resposta e sim.

No começo você precisa entender que é preciso abordar o problema de frente, não empurrá-lo com a barriga. Conversas ruins não podem durar, pois só vão aumentar, trazendo discórdia para o ambiente condominial.

Mas como conter o ímpeto dos condôminos de acusações infundadas e ofensas morais?

Seja a crítica construtiva ou destrutiva, é importante que a reclamação seja formalizada. Essa é a única maneira pela qual o gerenciamento pode reconhecer um problema e determinar se ele é legítimo.

Portanto, o primeiro passo a ser dado é divulgar informações regularmente por meio de painéis de mensagens digitais em elevadores. Os moradores são obrigados a preparar suas queixas, reclamações e até sugestões em um formulário conhecido como livro Geral de ocorrências que na maioria das vezes localiza na portaria do prédio ou em apps, para que a gestão possa analisar e deixar comentários positivos ou negativos. sobre o processo.

Para os moradores que preferem algo que fica exposto no livro de ocorrência, o sindico deve fornecer um endereço de e-mail para aqueles que preferem a formalização de forma eletrônica.

 Acho que até pelo WhatsApp o sindico devem receber reclamações. Quando as notas chegar por meio diverso do livro de ocorrências , indico que o sindico formalize a reclamação apresentada em livro próprio, arquivando com reserva do que for sugerido.

O segundo passo é analisar o pedido do morador e verificar se está correto. Digamos que o condômino  descobriu que um prestador de serviço, utilizou o elevador  social, juntamente com material de construção , sem a capa protetor de elevador,  o que é proibido na maioria dos prédios. Caberá ao sindico iniciar uma investigação para apurar o que realmente aconteceu. Por esta razão, o reclamante deve sempre fornecer o máximo de dados possível, especialmente a data e hora do incidente ou problema.

 Se a reclamnação proceder, e se a portaria descumpriu o procedimento do regimento interno, o porteria tem que ser advertido e o morador do apartamento deve ser punido deacordo com regimento interno, pois o mesmo não tomou o cuidado necessário de acompanhar o prestador de serviço até a sua unidade.  Em seguida o sindico deve, informar ao morador que apontou a irregularidade, as medidas que forma tomadas. Desta forma, tudo fica claro e transparente, levando a harmonia e a boa convivência.

 Com relação aos fofoqueiros de plantão, vai trazer resultados estratégicos, na minimização de problemas?

Certamente que sim, pois aqueles que gerarem intrigas e confusão gratuita , e não registraram a sua queixa no livro de ocorrência, com certeza a sua mascara vai cair, pois as mentiradas lançadas acaba tornando forma, por outro lado a inverdade documentada e facilmente desmascarada.

 As ferramentas necessárias de acusações infundadas e mentirosas, deve-se ser apontado num boletim de ocorrências, pois moradores que gostam de gerar conflitos e diflamar a honra do sindico e administradores deve responder criminalmente nos seguintes crimes :

CALUNIA

Art: 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

DIFLAMAÇÃO

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

 Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Injuriar– é atribuir palavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral.

INJURIA

Art 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.